Capítulo I DO OBJETIVO Art. 1º - O Projeto Amigo Nota 10 tem como objetivo principal promover o crescimento quantitativo do corpo discente da Unitri, através de uma política de incentivo financeiro aos alunos veteranos, proporcional ao número de novos amigos encaminhados, entendendo-se como veteranos aqueles com matrícula regularizada, do ponto de vista acadêmico e financeiro, na oportunidade do requerimento do benefício. Capítulo 2 DA DEFINIÇÃO DA POLÍTICA FINANCEIRA Art. 2º - Ao aluno regularmente matriculado que apresentar à Unitri um candidato (novo amigo) a uma das vagas ofertadas pela instituição, pela transferência externa ou pelo reingresso para qualquer curso e que preencha os requisitos estabelecidos em normas internas e legais, será concedido um benefício financeiro equivalente a 10% (dez por cento) do valor da semestralidade por candidato apresentado e devidamente matriculado na Unitri, representado pela dedução do percentual sobre o valor das parcelas do período letivo. A referida dedução na semestralidade incidirá a partir da 2ª (segunda) parcela do período letivo respectivo. Art. 3º - O benefício somente será concedido aos alunos veteranos que efetivarem a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais, no período previsto para a matrícula do seu curso, não fazendo jus ao benefício o aluno que fizer matrícula fora do prazo, ainda que previsto em calendário escolar. Art. 4º - Após a confirmação da matrícula, o aluno indicado, por sua vez, poderá usufruir de idêntico benefício financeiro indicando novos amigos, na forma estabelecida neste Regulamento. Art. 5º - O aluno já beneficiado por todo e qualquer tipo de bolsa ou desconto (FIES, Convênios, Bolsa Esporte etc). não poderá usufruir dos benefícios financeiros relativos a este projeto Art. 6º - O afastamento do amigo indicado e matriculado, seja temporário ou definitivo, por trancamento, transferência ou qualquer outra modalidade de afastamento, acarretará a imediata suspensão do benefício financeiro, a partir do mês do evento, para o aluno que o indicou. O retorno do amigo afastado devolverá ao aluno regularmente matriculado o benefício financeiro suspenso anteriormente, desde que devidamente requerido e comprovado na forma institucional. Art. 7º - A indicação de novos amigos poderá ser feita para os campus de Uberlândia ou para a unidade Araguari. Na hipótese de transferência para outro campus, o aluno beneficiado por este Projeto deverá requerer a manutenção do benefício no setor próprio da Unitri, estando o requerimento sujeito a deferimento ou indeferimento pela Diretoria de sua Mantenedora. Capítulo 3 DA INSCRIÇÃO PARA OS NOVOS AMIGOS Art. 8º - Os novos amigos indicados, seja pelo reingresso ou pela transferência externa, preencherão o requerimento próprio do Projeto no Protocolo da Unitri ao efetivarem suas matrículas. Art. 9º - O candidato indicado deverá estar de posse dos dados do aluno que o indicou, tais como nome completo, curso e nº de matrícula. Art. 10 O Departamento de Informática da Unitri fará o controle da quantidade de indicações e enviará os dados ao Setor Financeiro para as devidas providências (criar o código próprio). Capítulo 4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Administrativo. COMITÊ ADMINISTRATIVO
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